AC-44-2023
ACÓRDÃO Nº 44/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016521/2022-96
2. Interessado: Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração interpostos em face do Acórdão-ANTAQ nº 437-2022 (SEI nº 1680971) pela empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os Embargos de Declaração (SEI nº 1725180) interpostos pela empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A., em face do Acórdão-ANTAQ nº 437-2022 (SEI nº 1680971), de 29 de julho de 2022, eis que atendidos os critérios de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhes provimento, posto que não se constatou obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada; e
5.2. cientificar a empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I
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