AC-46-2023
ACÓRDÃO Nº 46/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000346/2023-04
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, representando a sua associada Atlântica Exportação e Importação S.A., em face do armador estrangeiro Hapag LLoyd A/G e de seu agente intermediário no Brasil, Libra Serviços de Navegação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, representando sua associada Atlântica Exportação e Importação S.A.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, posto que ausente o pressuposto da plausibilidade do direito; e
5.3. comunicar o CECAFÉ acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Teleresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I
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