AC-52-2023

AC-52-2023

ACÓRDÃO Nº 52/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.021055/2022-61
2.Interessado: Techint Engenharia e Construção S.A.
3.Relator: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Regulação – SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Techint Engenharia e Construção S.A. sobre a possibilidade de cessão (temporária) de uso onerosa parcial ou total da área objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 95/2015-ANTAQ e de seus aditivos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer da consulta formulada pela Techint Engenharia e Construção S.A ., exarada na Petição SEI nº 1783368, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2.no mérito, dispor que é vedada a subautorização e, por conseguinte, a cessão (temporária) de uso onerosa parcial ou total da área objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 95/2015-ANTAQ e de seus aditivos, sendo permitida, mediante aprovação pelo Poder Concedente, a transferência da titularidade da autorização a terceiros, nos termos estabelecidos na Resolução-ANTAQ nº 57, de 2021;
5.3.cientificar a empresa Techint Engenharia e Construção S.A. acerca da presente decisão; e
5.4.dar conhecimento à Superintendência de Outorgas – SOG e à Superintendência de Regulação – SRG acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado.
6.Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.02.2023, seção I

 

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