AC-54-2023
ACÓRDÃO Nº 54/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000008/2019-88
2. Interessado: Cargill Agrícola S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido proveniente da empresa arrendatária do Porto Organizado de Santarém/PA, Cargill Agrícola S.A., para fins de correção do Valor Presente Líquido (VPL) aprovado pelo Acórdão-ANTAQ nº 174-2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. retificar o conteúdo do Acordão-ANTAQ nº 174-2021 para alterar o Valor Presente Líquido (VPL) para o montante positivo de R$ 42.885.153,79 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), com WACC de 8,3% a.a. e data-base em dezembro de 2014, por decorrência da identificação de erro material na metodologia de cálculo anteriormente aplicada, mantendo-se as premissas econômico-financeiras;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências subsequentes; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Cargill Agrícola S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I
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