AC-68-2023
ACÓRDÃO Nº 68-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015975/2022-40
2.Interessado: Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre a classificação de operação da área ANA 13 no Porto de SUAPE/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1.por resposta à consulta regulatória apresentada pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, Autoridade Portuária do Porto de Suape, acerca da possibilidade de classificação da área denominada “ANA 13” como destinada à celebração de arrendamento portuário para implantação de terminal, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor não ser possível classificar de forma conclusiva a operação pretendida na área “ANA 13” no conceito de “operação portuária”, o que não impede que os estudos ora apresentados possam ser ajustados para evidenciar o fluxo adequado dos perfis de cargas constantes no § 1º do art. 29 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013;
5.2.cientificar o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE acerca da presente decisão; e
5.3.dar conhecimento à Superintendência de Outorgas acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado.
6.Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.02.2023, seção I
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