AC-72-2023

AC-72-2023

ACÓRDÃO Nº 72-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.021443/2022-41
2.Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ; Comexim Ltda; Mediterranean Shipping Company – MSC, representado no Brasil pelo seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia, acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar, protocolada nesta Agência Reguladora pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, referente à suposta cobrança abusiva de detention efetuada pelo Armador estrangeiro Mediterranean Shipping Company – MSC em desfavor da empresa exportadora Comexim Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1.admitir a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ (SEI nº 1788185), representando sua associada Comexim Ltda., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão das faturas emitidas pelo armador estrangeiro Mediterranean Shipping Company – MSC, representado pelo seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda;
5.2.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC visando à análise exauriente de mérito; e
5.3.cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2.Diretores com voto vencido: Lima Filho e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I

 

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