AC-73-2023
ACÓRDÃO Nº 73-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001490/2023-50
2.Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ
3.Relator: Alber Vasconcelos
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pelo CECAFÉ, representando a sua associada SANCOFFEE-Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda., contra a CMA CGM Société Anonyme, sociedade anônima domiciliada no exterior, representada por seu agente intermediário CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., e contra a Veconinter Serviços Administrativos Marítimos Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.conhecer do pedido de medida cautelar do Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, representando sua associada SANCOFFEE – Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. eis que atendidos os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, dada a ausência dos pressupostos de perigo da demora e plausibilidade do direito;
5.2.determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC proceda à análise e instrução terminativa de mérito da matéria; e
5.3.determinar à Secretaria-Geral que comunique as interessadas acerca do teor desta decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2.Diretores com voto vencido: Lima Filho e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I
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