AC-78-2023
ACÓRDÃO Nº 78-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010309/2022-15
2.Interessado: Companhia Docas do Pará – CDP e Tequimar Vila do Conde Logística Portuária S.A.
3.Relatora: Flávia Takafashi
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Termo de Doação celebrado entre a Companhia Docas do Pará – CDP e Tequimar Vila do Conde Logística Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1.informar à Companhia Docas do Pará – CDP, em atenção ao que consta no Ofício nº 16/2022/GEJURI-CDP/DIRPRE-CDP (SEI nº 1641176), que conforme previsão contida no art. 12, § 2º da Resolução-ANTAQ nº 43, de 2021, torna-se dispensável a autorização prévia desta Agência Reguladora para a incorporação dos bens a serem realizados pela Tequimar Vila do Conde Logística Portuária S.A. e doados à CDP, correspondentes à duas redes aéreas de energia elétrica em média tensão (13.8kV);
5.2.determinar que a Autoridade Portuária observe a necessidade de que a operação conste adequadamente de seu inventário segundo as regras contidas na Resolução-ANTAQ nº 43, de 2021;
5.3.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para ciência do entendimento tratado nestes autos; e
5.4.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I
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