AC-98-2023

AC-98-2023

ACÓRDÃO Nº 98-2023-ANTAQ (Alterado pelo Acórdão nº 492/2023-ANTAQ)

1. Processo: 50300.018842/2022-25
2.Interessado: Navegação Porto Feliz Ltda.
3.Relator: Caio Farias
4.Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de reajuste dos preços da empresa Navegação Porto Feliz Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.099.189/0001-96, titular do Termo de Autorização nº 548-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, cujo objeto é a operação, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Sul, sobre o Rio Uruguai, entre os municípios de Mondaí/SC e Vicente Dutra/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar parcialmente a solicitação da empresa Navegação Porto Feliz Ltda., exarada no Documento SEI nº 1756125, para reajustar os preços dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de Travessia Mondaí (SC) / Vicente Dutra (RS), nos parâmetros ajustados pela setorial técnica desta Agência Reguladora, extratificados na Tabela 4 – Reajuste de Preços – mencionada no item 5.3. da Nota Técnica nº 22/2023/GRN/SRG (SEI nº 1842774);
5.2.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais – SFC para conhecimento da deliberação em questão; e
5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I

 

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