Deliberação 16-2023

Deliberação 16-2023

DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.021277/2022-83 e o teor do Acórdão nº 50-2023, proferido na Reunião Ordinária de nº 537, realizada em 9 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 02/09/2020 a 31/12/2021 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 14,23% (quatorze e vinte e três por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no  art. 14  da Resolução ANTAQ nº 61 /2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 22.03.2023, seção I

ANEXO I – TARIFAS REAJUSTADAS

TABELA

NOME DA TABELA

MODALIDADE

FORMA DE INCIDÊNCIA

Tarifa Atual

Tarifa Reajustada

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

1

Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.

R$ 13.003,24

R$ 14.853,60

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

2.1

Para operações de longo curso:

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

R$ 0,87

R$ 0,99

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

R$ 0,42

R$ 0,48

2.1.3

De granéis sólidos.

R$ 1,23

R$ 1,41

2.1.4

De granéis líquidos.

R$ 1,23

R$ 1,41

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

R$ 1,23

R$ 1,41

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

R$ 0,42

R$ 0,48

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

R$ 0,54

R$ 0,62

2.1.8

De carga perigosa ou tóxica.

R$ 1,23

R$ 1,41

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

R$ 0,54

R$ 0,62

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

R$ 0,87

R$ 0,99

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

R$ 0,42

R$ 0,48

2.2.3

De granéis sólidos.

R$ 1,23

R$ 1,41

2.2.4

De granéis líquidos.

R$ 1,23

R$ 1,41

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

R$ 1,23

R$ 1,41

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

R$ 0,42

R$ 0,48

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

R$ 0,54

R$ 0,62

2.2.8

De carga perigosa ou tóxica.

R$ 1,23

R$ 1,41

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

R$ 0,54

R$ 0,62

3

Por tonelada de registro líquida das embarcações que operam em instalações portuárias dentro do porto organizado

R$ 281,57

R$ 321,64

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços:

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

R$ 0,38

R$ 0,43

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

R$ 0,38

R$ 0,43

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

R$ 0,48

R$ 0,55

1.2.1

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

R$ 0,48

R$ 0,55

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:

1.1

Carga geral

R$ 1,76

R$ 2,01

1.2

Granéis para navegação de cabotagem ou importação

R$ 1,76

R$ 2,01

1.3

Granéis para exportação

R$ 1,07

R$ 1,22

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

R$ 32,81

R$ 37,48

4

Por passageiro:

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

R$ 63,50

R$ 72,54

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

R$ 70,05

R$ 80,02

4.3

Em trânsito, independente da origem.

R$ 50,40

R$ 57,57

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

R$ 0,57

R$ 0,65

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

R$ 190,00

R$ 217,04

7

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.

R$ 190,00

R$ 217,04

8

Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária:

8.1

No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento.

R$ 30,00

R$ 34,27

8.2

Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração.

R$ 37,50

R$ 42,84

9

Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.

9.1

Sistema de correias transportadoras e shiploaders do Corredor de Exportação para o embarque de granéis sólidos

R$ 3,93

R$ 4,49

9.2

Sistema de tubulação para o embarque de granéis líquidos vegetais

R$ 2,12

R$ 2,42

9.3

Sistema de equipamentos do Terminal Graneleiro, compreendendo os subsistemas de recepção de granéis sólidos, armazenamento e expedição de carga dentro armazém.

R$ 11,04

R$ 12,61

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

1

Áreas cobertas:

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,25%

0,25%

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,30%

0,30%

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 2,05

R$ 2,34

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 3,08

R$ 3,52

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 0,62

R$ 0,71

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 1,50

R$ 1,71

2

Áreas descobertas:

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,25%

0,25%

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,30%

0,30%

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 2,05

R$ 2,34

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 3,08

R$ 3,52

3

Veículos, por veículo e por dia.

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 34,32

R$ 39,20

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

R$ 34,32

R$ 39,20

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 2,05

R$ 2,34

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

R$ 3,08

R$ 3,52

Tabela VI

Utilização de Equipamentos

5

Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração.

R$ 204,04

R$ 233,07

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

R$ 15,15

R$ 17,31

2

Pela entrega de energia elétrica:

2.1

À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração

R$ 1,00

R$ 1,14

2.2

Para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração

R$ 63,18

R$ 72,17

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração

R$ 0,31

R$ 0,35

7

Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração

R$ 0,10

R$ 0,11

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade

R$ 21,96

R$ 25,08

Tabela IX

Complementares

1

Pela emissão de crachás, por unidade

R$ 35,71

R$ 40,79

2

Pela pré-qualificação de Operador Portuário, por unidade

R$ 712,30

R$ 813,66

3

Pela utilização da infraestrutura marítima portuária por parte de rebocador, por unidade e por mês

R$ 2.579,34

R$ 2.946,38

4

Pela requisição de atracação de lancha para serviço de apoio portuário, por período máximo de 6h, por unidade

R$ 383,88

R$ 438,51

 

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