AC-134-2023

AC-134-2023

ACÓRDÃO Nº 134-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002467/2023-82
2. Interessados: Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. em face da empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 84.098.383/0001-72, em face da empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., objeto da Petição SEI nº 1843922;
5.2. indeferir o pedido de concessão da medida cautelar formulado empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 40, caput, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que realize a instrução exauriente dos presentes autos, e, após, retornem se os autos para julgamento pela Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar empresas as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

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