AC-135-2023

AC-135-2023

ACÓRDÃO Nº 135-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.020651/2019-28
2. Interessado: Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento de Auto de Infração lavrado em desfavor da empresa Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0059-75, na qualidade de Arrendatária, por ocupar área no Porto Organizado do Rio Grande/RS sem o competente instrumento contratual válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004150-5, uma vez que não restou comprovada a autoria e a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. orientar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais – SFC quanto ao entendimento de que o Contrato de Arrendamento nº CASUPRG nº 01/2002 permanece válido enquanto durar a tramitação do processo de convalidação no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos;
5.3. determinar o retorno dos autos à SFC para conhecimento da orientação disposta no item 5.2.;
5.4. cientificar a Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário