AC-147-2023

AC-147-2023

ACÓRDÃO Nº 147-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.011303/2022-65
2. Interessado: Hamburg Sudamerikanische
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Hamburg Sudamerikanische em face da decisão proferida no Acórdão nº 347-2022  (SEI nº 1636709),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela recorrente, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólumes os termos do Acórdão nº 347-2022 (SEI nº 1636709), de 10 de junho de 2022, que julgou subsistente o Auto de Infração 4792-2 (SEI nº 1265785), lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP em 3 de março de 2021, que aplicou a penalidade de multa à empresa no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 21, inciso XVII, da Resolução-ANTAQ nº 2.510, por ter realizado transporte de carga na navegação de cabotagem em embarcação estrangeira sem autorização da ANTAQ; e
5.3. dar ciência da presente decisão à interessada.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

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