AC-149-2023

AC-149-2023

ACÓRDÃO Nº 149-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.003532/2023-97
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos – SPA e Ecoporto Santos S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos – SPA em face do Acórdão nº 301-2022-ANTAQ (SEI nº 1625684), que tratou do cálculo de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES nº 028/1998, de titularidade da empresa arrendatária Ecoporto Santos S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não admitir o presente Recurso, posto que intempestivo, conforme preconizado no inciso I caput do art. 49 da  Resolução-ANTAQ nº 66, de 2022; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

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