AC-153-2023

AC-153-2023

ACÓRDÃO Nº 153-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.015307/2022-12
2. Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso interposto em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 411-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. mediante a Petição SEI nº 1710731, dada sua regularidade e tempestividade; e, no mérito, conceder-lhe parcialmente provimento para revogar, com efeitos ex nunc, a medida cautelar que suspendeu a cobrança referente alínea “a” – Registro de Trânsito Porto Velho/Manaus – do item 31 (Trânsito Aduaneiro) da tabela de preços, posto que a referida rubrica não está abrangida nas determinações constantes do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário e Acórdão nº 409-2022-ANTAQ;
5.2. ressaltar que fica mantida a suspensão cautelar das demais cobranças relativas às alíneas “b”, “c” e “d”, do item 31 (Trânsito Aduaneiro), para fins de cumprimento da determinação exaradas pelos supracitados Acórdãos; e
5.3. cientificar a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

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