AC-160-2023
ACÓRDÃO Nº 160-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006154/2018-36
2. Interessados: Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda; Brasil Terminais Portuários S.A. (BTP) e Libra Terminal Santos S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia formulada pela empresa Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda., acerca de suposta abusividade na cobrança de SSE/THC2 por parte das empresas Brasil Terminais Portuários S.A. (BTP) e Libra Terminal Santos S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do presente processo em razão da decisão veiculada nos autos do Processo nº 50300.008710/2022-95 que determinou a suspensão cautelar da cobrança por serviços de segregação e entrega de cargas pela empresa Brasil Terminais Portuários, em atenção ao disposto no Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário; e
5.2. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I
Nenhum comentário