AC-161-2023

AC-161-2023

ACÓRDÃO Nº 161-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.022005/2022-09
2. Interessado: EMAM – Emulsões e Transportes Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos de Declaração interpostos pela empresa EMAM – Emulsões e Transportes Ltda., por alegada existência de omissão no conteúdo do Acórdão nº 578-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração (SEI nº 1774882) opostos pela empresa EMAM – Emulsões e Transportes Ltda. em face do Acórdão nº 578-2022-ANTAQ, para fins de atribuição de efeito modificativo à decisão contestada, eis que improcedente a alegação de existência de omissão em seu conteúdo;
5.2. conceder provimento ao pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Acórdão nº 578-2022-ANTAQ, em relação aos Embargos ora em apreço, estendendo-se a sua aplicabilidade ao prazo regulamentar para a interposição de Recurso de Reconsideração, conforme previsão dada pelo Parágrafo Único do art. 67 da Resolução ANTAQ de nº 3.259/2014, limitando-se o efeito suspensivo, entretanto, apenas no que diz respeito ao recolhimento da penalidade de multa aplicada e eventual inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Dívida Ativa (CADIN), devendo ser mantido, contudo, o efeito da determinação para que a Empresa suspenda as operações em curso na instalação portuária de sua titularidade, situada no município de Acará/PA, até a efetiva obtenção da outorga de autorização para exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) em curso no Processo nº 50300.011486/2022-19;
5.3. reiterar o comando para que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) permaneça acompanhando o cumprimento da determinação relacionada à suspensão das operações da instalação portuária em comento;
5.4. cientificar a empresa EMAM – Emulsões e Transportes Ltda. acerca da presente deliberação; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário