AC-163-2023

AC-163-2023

ACÓRDÃO Nº 163-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.017282/2018-13
2. Interessado: Superpesa Cia de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, relativos à aprovação da minuta do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a Empresa Brasileira de Navegação Superpesa Cia de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 540, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução-ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC)-MINUTA SFC (SEI nº 1864543), a ser pactuado com a empresa Superpesa Cia de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial), de forma alternativa à aplicação da penalidade objeto da alínea “b” do item II do Acórdão nº 122-2022-ANTAQ, mediante a realização dos seguintes ajustes na minuta do referido TAC:
5.1.1. fazer constar do item “6.1” do Termo de Ajuste de Conduta-MINUTA SFC (SEI nº 1864543) que a aplicação da penalidade de cassação das autorizações da Empresa fica suspensa enquanto perdurar o Acordo;
5.1.2. alterar a menção à decisão da ANTAQ naquele mesmo item “6.1” da minuta, para que conste a referência correta, qual seja, “Acórdão nº 122-2022-ANTAQ” ; e
5.1.3. deixar consignado na Cláusula Terceira – Das Obrigações da Compromissária – que a embarcação garantidora da outorga da Empresa deve estar apta a operar comercialmente em todas as modalidades de navegação outorgadas segundo os Termos de Autorização nº 160/2004 e nº 180/2004;
5.2. autorizar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução-ANTAQ nº 92/2022, c/c o art. 9º dessa mesma norma, a delegação da competência para a celebração e o acompanhamento do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta à Gerência Regional do Rio de Janeiro (GRERJ); e
5.3. cientificar a empresa Superpesa Cia de Transportes Especiais e Intermodais (Em Recuperação Judicial) acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.04.2023, seção I

 

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