Ementa AC-131-2023

Ementa AC-131-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA EXTERNA. COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA. CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS AOS AUTOS PELA CONSULENTE. INÉPCIA DA CONSULTA TORNA IMPOSSÍVEL CONCLUIR SE A COBRANÇA EM QUESTÃO É OU NÃO DEVIDA.

Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 540
Número do acórdão: 131-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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