Ementa AC-131-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA EXTERNA. COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA. CONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS AOS AUTOS PELA CONSULENTE. INÉPCIA DA CONSULTA TORNA IMPOSSÍVEL CONCLUIR SE A COBRANÇA EM QUESTÃO É OU NÃO DEVIDA.
Data da Reunião: 03 a 05/04/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 540
Número do acórdão: 131-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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