Deliberação 25-2023

Deliberação 25-2023

DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 14 DE ABRIL DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000908/2023-10 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da solicitação das empresas Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda., Estaleiro Atlântico Sul S.A. – Em Recuperação Judicial, e APM Terminals B.V., exarada no Documento SEI nº 1820854, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º No mérito, deferir o pedido no que tange à transferência do controle societário da empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda. para a empresa APM Terminals B.V.
Art. 3º Consignar que o pleito de alteração de perfil de carga do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 37/2014-ANTAQ será deliberado em momento oportuno nos autos do Processo 50300.021057/2022-50.
Art. 4º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para conhecimento e apuração das possíveis infrações referentes à prática de gun jumping, prevista nos parágrafos 3º, 4º e caput, do artigo 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
Art. 5º Determinar que as informações e documentos constantes no presente processo se mantenham sob o grau de acesso restrito, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas.
Art. 6º Encaminhar os autos ao Poder Concedente para ciência.
Art. 7º Comunicar às interessadas o teor desta Decisão.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 17.04.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário