AC-171-2023
ACÓRDÃO Nº 171/2023-ANTAQ (Alterado pela Deliberação-DG nº 74/2023, de 24 de setembro de 2023)
1. Processo: 50300.004425/2023-86
2. Interessado: Aliseo Empreendimentos e Participações S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do requerimento de autorização em caráter emergencial e especial protocolado pela empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o requerimento de autorização em caráter emergencial ou especial, eis que protocolado por procurador habilitado nos autos;
5.2. autorizar que a empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. realize a movimentação e armazenagem de carga geral, granel sólido e granel líquido na instalação portuária denominada TUP Aliseo, localizada na Via 5 Projetada, s/n, Lota A 12, parte, Bairro Distrito Industrial (Praia do Açu), São João da Barra/RJ, em caráter especial e emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do cumprimento, a ser atestado pela Superintendência de Outorgas, dos seguintes requisitos:
5.2.1. aprovação em vistoria técnica a ser realizada mediante solicitação formal à ANTAQ;
5.2.2. apresentação da autorização para operação expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, somente para a movimentação dos granéis líquidos sujeitos à regulação daquela agência;
5.2. autorizar que a empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. realize a movimentação e armazenagem de carga geral na instalação portuária denominada TUP Aliseo, localizada na Via 5 Projetada, s/n, Lota A 12, parte, Bairro Distrito Industrial (Praia do Açu), São João da Barra/RJ, em caráter especial e emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da aprovação em vistoria técnica; (Redação dada pela Deliberação-DG nº 74/2023, de 24.09.2023)
5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. mantenha a ANTAQ informada acerca do andamento de seu requerimento perante o órgão ambiental, devendo trazer aos autos nova manifestação antes do vencimento do prazo concedido por aquele órgão; (Redação dada pela Deliberação-DG nº 74/2023, de 24.09.2023)
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para fins de acompanhamento quanto ao cumprimento das condições estipuladas na presente decisão; e
5.4. determinar à Superintendência de Outorgas que diligencie junto à autorizatária para que as informações acerca do andamento do requerimento junto ao órgão ambiental sempre estejam atualizadas, devendo informar imediatamente à Diretoria eventual descumprimento dessa obrigação por parte da autorizatária ou manifestação desfavorável do órgão ambiental; (Redação dada pela Deliberação-DG nº 74/2023, de 24.09.2023)
5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e a interessada acerca da presente decisão.
5.5. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e (Redação dada pela Deliberação-DG nº 74/2023, de 24.09.2023)
5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e a interessada acerca da presente decisão. (Incluído pela Deliberação-DG nº 74/2023, de 24.09.2023)
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2023, seção I
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