AC-170-2023

AC-170-2023

ACÓRDÃO Nº 170/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.003345/2023-11
2. Interessados: Ctil Logística Ltda. e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Ctil Logística Ltda. em face da decisão veiculada no Acórdão nº 03-2023-ANTAQ, que referendou a Deliberação-DG nº 167/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1854832 e anexos) interposto pela empresa Ctil Logística Ltda. em face da decisão veiculada no Acórdão nº 03-2023-ANTAQ, que referendou a Deliberação-DG nº 167/2022, em razão da superveniente revogação do Processo Seletivo Simplificado nº 012/2022 e do pedido de desistência (SEI nº 1904803), nos termo dos artigos 51 e 52  da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2023, seção I

 

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