AC-180-2023
ACÓRDÃO Nº 180/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021306/2022-15
2. Interessados: Porto do Recife S.A.; TTLOG – Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de correção de erro material propagado no teor do Acórdão-ANTAQ nº 86/2023 (SEI nº 1858925), vez que está em desconformidade com o texto do Voto do Relator-D3 (SEI nº 1858840),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
retificar o item 5.1. do Acórdão-ANTAQ nº 86/2023, vez que se trata de erro material provocado por equívoco cometido no Acórdão-Minuta (SEI nº 1849297). Assim, onde se lê:
“5.1. autorizar a celebração do contrato de transição entre o Porto do Recife S.A. e a TTLOG – Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda., para movimentação de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags em terminal especializado localizado no Porto Organizado do Recife/PE, desde que a Autoridade Portuária motive o porquê o caso em tela pode ser enquadrado como relevante e de interesse público, conforme artigo 46 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016;” Leia-se:
“5.1. autorizar a celebração do contrato de transição entre o Porto do Recife S.A. e a TTLOG – Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda., para movimentação de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags em terminal especializado localizado no Porto Organizado do Recife/PE;”
5.2. manter inalterado os demais dispositivos do Acórdão-ANTAQ nº 86/2023; e
5.3. cientificar a Porto de Recife S.A. e a empresa TTLOG – Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2023, seção I
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