Ementa AC-179-2023

Ementa AC-179-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA. ISENÇÃO DE TARIFA PORTUÁRIA. EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS DE PASSEIO (RECREIO). USO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM. AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO TEMPORÁRIA COM CONDICIONANTES. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA APLICAR A ISENÇÃO AUTORIZADA.

Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 541
Número do acórdão: 179-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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