AC-187-2023
ACÓRDÃO Nº 187-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001916/2023-75
2. Interessado: Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., representada por Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ; B&M Logística Internacional Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia, acompanhada de pedido de aplicação de medida cautelar, protocolada nesta Agência pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), referente à suposta cobrança abusiva de detention efetuada pelo agente intermediário B&M Logística Internacional Ltda. em desfavor da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ em nome da Cafebrás Comércio de Cafés do Brasil S.A., eis que presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferir o pedido de concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão das cobranças emitidas pelo agente intermediário B&M Logística Internacional Ltda.;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) visando à análise exauriente de mérito, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada;
5.3. cientificar o Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.05.2023, seção I
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