AC-208-2023
ACÓRDÃO Nº 208/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016492/2022-62
2. Interessado: Itapoá Terminais Portuários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso interposto em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 757- 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso interposto pela empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. mediante a Petição SEI nº 1522428, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, conceder-lhe provimento e revogar a decisão constante do Acórdão nº 757- 2021- ANTAQ que determinou a necessidade de adequação da tabela de preços da Recorrente;
5.2. proceder o arquivamento dos autos; e
5.3. cientificar empresa Itapoá Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Eduardo Nery.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I
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