TA-2063
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2063 -ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022 e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002023/2023-47,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual LAUDI PROCHNOW, inscrito no CNPJ sob o nº 09.284.835/0001-95, doravante denominado Autorizado, sediado em Marechal Cândido Rondon-PR, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paraná, entre os municípios de Marechal Cândido Rondon-PR (Porto Mendes), Brasil e Puerto Adela, Paraguai.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção do Autorizado ou falecimento da pessoa física e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2063 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
SOL DAS ÁGUAS |
9610110231 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Paraná
RIO: Paraná
TRAVESSIA: Marechal Cândido Rondon-PR (Porto Mendes), Brasil / Puerto Adela, Paraguai
HORÁRIOS E FREQUÊNCIA: O Autorizado irá operar diariamente, sendo que os serviços serão prestados com a realização de uma viagem no sentido Brasil-Paraguai no período da manhã (9h15), com retorno às 17h15, com duração de 30 minutos cada viagem.
ESQUEMA OPERACIONAL – EMBARCAÇÃO “SOL DAS ÁGUAS” |
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---|---|---|
ORIGEM: Marechal Cândido Rondon-Porto Mendes, Brasil DESTINO: Puerto Adela-Paraguai |
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DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
HORÁRIOS DE SAÍDAS |
Segunda-feira |
1 |
09H15 |
Terça-feira |
1 |
09H15 |
Quarta-feira |
1 |
09H15 |
Quinta-feira |
1 |
09H15 |
Sexta-feira |
1 |
09H15 |
Sábado |
1 |
09H15 |
Domingo |
1 |
09H15 |
ESQUEMA OPERACIONAL – EMBARCAÇÃO “SOL DAS ÁGUAS” |
||
---|---|---|
ORIGEM: Puerto Adela, Paraguai DESTINO: Marechal Cândido Rondon-Porto Mendes, Brasil |
||
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
HORÁRIOS DE SAÍDAS |
Segunda-feira |
1 |
17H15 |
Terça-feira |
1 |
17H15 |
Quarta-feira |
1 |
17H15 |
Quinta-feira |
1 |
17H15 |
Sexta-feira |
1 |
17H15 |
Sábado |
1 |
17H15 |
Domingo |
1 |
17H15 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
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