AC-216-2023
ACÓRDÃO Nº 216/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001469/2013-82
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de revisão da Resolução-ANTAQ nº 2.190/2011,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a proposta de revisão da Resolução-ANTAQ nº 2.190/2011, nos termos da Resolução-Minuta AST-D1 (SEI nº 1924186), a qual se presta a disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas e águas sob jurisdição nacional prestados nos portos públicos e nas instalações portuárias autorizadas junto à ANTAQ; e
5.2. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), a Superintendência de Regulação (SRG) e a Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.06.2023, seção I
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