Deliberação SOG 100-2023

Deliberação SOG 100-2023

DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 30 DE JUNHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005896/2023-10, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.064-ANTAQ, em favor da empresa PONTÃO ALMEIDA LTDA;, inscrita no CNPJ sob o nº 45.711.688/0001-56, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 03.07.2023, seção I

 

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