Deliberação 35-2023

Deliberação 35-2023

DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 27 DE MAIO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007755/2023-23 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir parcialmente o pedido cautelar interposto pela empresa CMA Terminals do Brasil Ltda. (CMAT) para determinar ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra de Fortaleza/CE:
I – que se abstenha de exigir a assinatura de Termo de Responsabilidade solidária por débitos pretéritos da entidade relativamente ao período em que ainda não possuía vínculo jurídico-contratual com a Empresa; ou, alternativamente; e
II – que apresente no prazo de 24 horas novo Termo de Responsabilidade com a exclusão das cláusulas que imputem o reconhecimento de responsabilidade solidária por débitos pretéritos daquele Órgão Gestor de Mão-de-Obra.
Art. 2º Promover a oitiva do OGMO de Fortaleza/CE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos pressupostos que fundamentam a adoção da medida cautelar ora proferida.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que promova a análise exauriente de mérito.
Art. 4º Deferir o pleito de atribuição de sigilo aos presentes autos, com fulcro no art. 169 da  Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial).
Art. 5º Cientificar a empresa CMA Terminals do Brasil Ltda. (CMAT) e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) de Fortaleza/CE acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 30.05.2023, seção I

 

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