AC-234-2023

AC-234-2023

ACÓRDÃO Nº 234/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008543/2019-87
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo sancionador sobre suposta omissão da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), na qualidade de Autoridade Portuária, no que diz respeito à organização de sua Guarda Portuária no Porto de Niterói/RJ para o desempenho das atribuições regulamentadas pelo Poder Concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda do objeto do pleito apresentado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) para afastar a determinação insculpida no Despacho de Julgamento nº 41/2020/URERJ/SFC, tendo em vista a sua revogação pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) por meio do Ofício nº 53/2022/SFC/ANTAQ;
5.2. admitir o Pedido de Revisão apresentado, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a pena de multa no valor de R$ 18.301,25 (dezoito mil, trezentos e um reais e vinte e cinco centavos) por infração tipificada no art. 33, inciso XIII, da então norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 3.274;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que se abstenha de emitir obrigação de fazer aos jurisdicionados em sede de julgamento de procedimento sancionador, podendo, em caso de justificado receio que a atitude infratora ponha em risco a própria atividade fiscalizadora, sugerir que a Diretoria Colegiada adote medidas corretivas e eventualmente estabeleça algum tipo de obrigação de fazer ao regulado;
5.4. cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro acerca da presente decisão; e
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.06.2023, seção I

 

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