AC-236-2023
ACÓRDÃO Nº 236/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018830/2022-09
2. Interessado: Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta realizada pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE sobre a utilização do convênio como instrumento para fins de cessão de área destinada à implantação de plantas pilotos de hidrogênio verde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 543, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. dispor que o instrumento a ser empregado pelas autoridades portuárias para a formalização de cessão de uso de áreas não afetas às operações portuárias é o contrato de cessão de uso, não cabendo a celebração de convênios para legitimar a ocupação de áreas dentro da poligonal do porto organizado;
5.2. ressaltar que a celebração de contrato para a exploração de áreas não afetas às operações portuárias deverá ser submetida à aprovação do Poder Concedente, nos termos do art 25. § 1º do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013; e
5.3. cientificar o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18/05/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.06.2023, seção I
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