AC-259-2023
ACÓRDÃO Nº 259/2023-ANTAQ
1. Processo: 50001.017284/2022-55
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ; Cafebras Comércio de Cafés do Bbrasil S.A.; CMA CGM do Brasil Agência Martítima Ltda. e CMA CGM Société Anonyme
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ contra a CMA CGM do Brasil, Agência Martítima Ltda. e CMA CGM Société Anonyme,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar improcedente a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ;
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3.cientificar as partes acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I
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