Deliberação 38-2023

Deliberação 38-2023

DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 5 DE JUNHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008984/2023-65 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração de Contrato de Transição entre a Autoridade Portuária de Santos e a empresa Ecoporto Santos S.A. para a exploração da área de 136.444 m² na região do Valongo, margem direita do Porto de Santos, localizada dentro da área do Porto Organizado de Santos, para a movimentação de carga geral, conteinerizada ou não, a partir do término da vigência do Contrato de Arrendamento PRES/28.98.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas que se articule junto à Autoridade Portuária, de forma a dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso transitório, procedendo aos ajustes necessários na minuta de contrato apresentada.
Art. 3º Esclarecer que, expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 4º Comunicar a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 07.06.2023, seção I

 

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