Deliberação 37-2023

Deliberação 37-2023

DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 5 DE JUNHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008950/2023-71 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de medida cautelar formulado pela empresa Posidonia Shipping & Trading Ltda. (SEI nº 1942901), para reformar a decisão que julgou firme o bloqueio parcial realizado pela Norsulcargo Navegação S.A. no protocolo 202308598 (SEI nº 1943610), posto que presente os requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo da demora previstos no art. 40 caput, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG para que, imediatamente, efetive os ajustes necessários no Sistema de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio (SAMA) em decorrência desta decisão.
Art. 3º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização – SFC para que analise sobre eventual prática de infração às normas da ANTAQ, em especial quanto à conduta referente ao cancelamento de circularizações e a suposta irregularidade na alteração dos quantitativos das cargas circularizadas.
Art. 4º Cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 06.06.2023, seção I

 

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