AC-267-2023

AC-267-2023

ACÓRDÃO Nº 267/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.004524/2023-68
2. Parte: Superintendência do Porto de Itajaí – SPI
3. Relator: Caio Farias
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), acerca da possibilidade de prestar apoio à iniciativa do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário do Porto de Itajaí (OGMO/Itajaí), sob a forma de um repasse único daquela Autoridade Portuária ao referido Órgão, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando a assegurar um montante a título de abono indenizatório emergencial aos trabalhadores portuários avulsos (TPA’s), para mitigar os efeitos da redução das operações portuárias, as quais se deram tanto em decorrência do fim da vigência do Contrato de Arrendamento nº 30/2001, bem como das incertezas associadas ao processo de desestatização/concessão do Porto de Itajaí conduzido pelo governo federal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Consulta formulada pela Superintendência do Porto de Itajaí (SPI), nos termos do Ofício nº 106/2023-SURIN (SEI 1876158);
5.2. no mérito, prestar-lhe as seguintes respostas, no sentido de que:
5.2.1. não há possibilidade da SPI prestar apoio à iniciativa do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário do Porto de Itajaí (OGMO/Itajaí), sob a forma de um repasse único daquela Autoridade Portuária ao referido Órgão, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando a assegurar um montante a título de abono indenizatório emergencial aos trabalhadores portuários avulsos (TPA’s), utitlizando-se de receitas decorrentes da exploração portuária e de aplicações financeiras oriundas de atividades complementares, uma vez que a destinação desta é ser aplicadas exclusivamente no custeio das atividades delegadas, na manutenção, conservação, sinalização, melhoramento, expansão e ampliação da capacidade do PORTO ou em seus acessos, conforme preceitua o item 7.2. da Cláusula Sétima do Termo Aditivo Nº 1º (SEI 1884564);
5.2.2. para uso das receitas da delegação na forma pleiteada, por se tratar de ato de oportunidade e conveniência, cabe ao Poder Concedente autorizar, conforme o caso, mediante a alteração das cláusulas do Termo Aditivo Nº 1º (SEI 1884564);
5.2.3. há possibilidade do uso de recursos do orçamento municipal mediante o cumprimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a instituição do benefício por lei específica, bem como o atendimento das condições estabelecidas pela lei de diretrizes orçamentárias e a previsão da despesa pela lei orçamentária anual ou a abertura de créditos adicionais, sem contudo, vale-se de receitas da delegação, salvo autorização do Poder Concedente, na forma do subitem 6.2.2., supra; e
5.3. comunicar à Consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário