AC-283-2023
ACÓRDÃO Nº 283/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006667/2022-23
2. Interessado: Tranship Transportes Maritimos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso interposto pela empresa Tranship Transportes Marítimos Ltda. em face de decisão proferida pela SFC no âmbito da Deliberação PAS nº 96/2021/SFC (SEI nº 1491068).
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa Tranship Transportes Marítimos Ltda., eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando a decisão recorrida, converter em advertência a penalidade de multa pecuniária aplicada mediante a Deliberação PAS nº 96/2021/SFC (SEI nº 1491068); e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I
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