AC-284-2023
ACÓRDÃO Nº 284/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001250/2021-93
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Cumprimento do item III do Acórdão nº 355/2021-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. consolidar o entendimento desta Agência sobre o ISPS-Code e sua cobrança, nos seguintes termos:
5.1.1. o ISPS-Code engloba despesas de segurança a fim de detectar ameaças à proteção e tomar medidas preventivas contra incidentes que afetem navios ou instalações portuárias utilizadas no comércio internacional;
5.1.2. existe nele uma contraprestação efetiva, com despesas adicionais ao terminal;
5.1.3. é um serviço específico e divisível, não sendo razoável que usuários que não necessitam do serviço sejam onerados pelas despesas adicionais do seu fornecimento;
5.1.4. pode ser remunerado de forma apartada do THC, Box Rate ou Armazenagem, de forma aderente à Res. ANTAQ nº 72/2021, por decisão do terminal, sendo plausível uma diferença de preços nas situações em que ele incide;
5.1.5. não existe abusividade “per se” na sua cobrança, somente o caso concreto pode determinar a abusividade;
5.1.6. a liberdade de preços prescrita no art. 3º, VI da Lei dos Portos permite que cada instalação adote sua própria métrica, mas não retira a possibilidade do controle da Agência quanto às condutas discriminatórias e abusivas de preços;
5.1.7. não estão demonstrados efeitos danosos da cobrança apartada, como é de uso e costume; e
5.1.8. há aderência do entendimento proposto com as boas práticas internacionais; e
5.2. declarar atendida a determinação do item III do Acórdão nº 355-2021-ANTAQ (SEI 1363809), por parte da Superintendência de Regulação.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I
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