Deliberação 46-2023

Deliberação 46-2023

DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 5 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003444/2023-95, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar a solicitação formulada pela Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. para fins de alteração das normas de aplicação adicionais referentes às franquias ou isenções e inclusão de item tarifário na estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS, nos termos da minuta de Deliberação (SEI 1956947).
Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral – SGE que publique a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação (SEI 1956947).
Art. 3º Cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 06.07.2023, seção I

 

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