AC-317-2023

AC-317-2023

ACÓRDÃO Nº 317-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002997/2023-21
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna – SPL
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposição de alteração do indicador estratégico nº 8 (IND8), denominado “Grau de Execução do PCA – GPCA”, responsável por demonstrar a execução do Plano Anual de Contratação (PCA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a nova metodologia de cálculo do indicador estratégico nº 8 (IND8), denominado “Grau de Execução do PCA – GPCA”, conforme proposta apresentada pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna (SEI nº 1851280).
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.07.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário