Ementa AC-298-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONTRATO DE AFRETAMENTO-NAVEGAÇÃO INTERIOR. CONSULTA. EXIGÊNCIA DE REGISTRO DE CONTRATO DE AFRETAMENTO EM CARTÓRIO E AVERBAÇÃO NO DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÃO. DESNECESSIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA COM ORIENTAÇÕES SOBRE DOCUMENTOS DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÕES.
Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 546
Número do acórdão: 298-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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