AC-298-2023
ACÓRDÃO Nº 298-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015944/2021-16
2. Interessados: Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial e Lacustre e das Agências de Navegação no Estado do Pará (Sindarpa) e Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta sobre a necessidade de registro de contrato de afretamento e averbação no documento de propriedade de embarcação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1 no mérito, em resposta à consulta, informar que:
5.1.1 em 26/06/2023, foi publicada a Instrução Normativa nº 01/2023-ANTAQ, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Agência em relação à documentação de propriedade, à transmissão de titularidade e ao afretamento a casco nu de embarcações na análise de processos de requerimento de autorização para operar como empresa brasileira de navegação, bem como de processos de aditamento e de comunicação formulados por empresa brasileira de navegação;
5.1.2 a exigência contida no art.5º, § 2º, da Resolução Normativa nº 05, referente a registro de contrato de afretamento em cartório e averbação no documento de propriedade da embarcação, aplica-se apenas em processos de obtenção de autorização para realização de atividades de navegação quando a embarcação afretada for apresentada como garantidora da outorga, ressalvada a possibilidade de a Agência, em situações específicas e devidamente fundamentadas, exigir o registro em cartório se compreendê-la necessária à confirmação da validade do instrumento jurídico.
5.2 deferir o ingresso da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior (Abani) como parte interessada no processo; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I
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