Ementa AC-300-2023

Ementa AC-300-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

AUTO DE INFRAÇÃO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM VIRTUDE DA PERDA DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-FISCAIS DE EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, CARACTERIZADO PELA CLASSIFICAÇÃO DE SEU CNPJ COMO “INAPTO”. CASSAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO.

Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 546
Número do acórdão: 300-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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