AC-300-2023

AC-300-2023

ACÓRDÃO Nº 300-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.000366/2022-96
2. Interessado: JB Marine Service Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 005366-0, lavrado em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação JB Marine Service Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1 declarar subsistente o Auto de Infração nº 005366-0 lavrado pela então denominada Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ) em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação JB Marine Service Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.335.126/0001-42, eis que presentes os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada pelo art. 33 da Resolução Normativa ANTAQ nº 62/2021, caracterizada pela perda das condições jurídico-fiscais necessárias à manutenção da outorga da Empresa;
5.2. declarar extinto o Termo de Autorização nº 359-ANTAQ, de 06 de junho de 2007, por cassação, conforme prescrevem os artigos. 48 e 78-H da Lei nº 10.233/2001, e o artigo 20, inciso II, alínea ‘g‘, da  Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016,; e
5.3 determinar à Secretária-geral da ANTAQ (SGE) que promova a identificação da empresa JB Marine Service Ltda. pelos meios disponíveis, consideradas as dificuldades de contato com seus representantes legais.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário