AC-332-2023
ACÓRDÃO Nº 332-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001355/2021-42
2. Interessado: Petrobras Transporte S.A. – Transpetro
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta com a empresa Petrobras Transporte S.A. – Transpetro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta-MINUTA SFC (SEI nº 1924545), a ser pactuado com a empresa a empresa Petrobras Transporte S.A. – Transpetro, com intervenção da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado da Bahia – CESPORTOS/BA, de forma alternativa à aplicação da penalidade descrita na Deliberação PAS nº 10/2022/URESV/SFC (SEI nº 1558220);
5.2. manter a celebração do Termo de Ajuste de Conduta como competência da Diretoria e delegar, com fulcro no inciso III do art. 3º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, c/c o art. 9º dessa mesma norma, seu acompanhamento à Unidade Regional de Salvador; e
5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I
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