AC-363-2023
ACÓRDÃO Nº 363/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003444/2023-95
2. Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 46/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a solicitação formulada pela Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. para fins de alteração das normas de aplicação adicionais referentes às franquias ou isenções e inclusão de item tarifário na estrutura tarifária do Porto Organizado do Rio Grande/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 46/2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2023; e
5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I
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