AC-364-2023

AC-364-2023

ACÓRDÃO Nº 364/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008797/2023-81
2. Interessado: Enseada Industria Naval S.A. – Em Recuperação Judicial
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 50/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora deferiu a solicitação de autorização especial formulada pela empresa Enseada Industria Naval S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 12.243.301/0001-25, para fins de movimentação de granel sólido (mineral e vegetal) em Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 – SEP/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 50/2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023; e
5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I

 

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