AC-375-2023
ACÓRDÃO Nº 375/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011651/2022-32
2. Interessado: Terminal de Vila Velha S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa Terminal de Vila Velha S.A. (TVV) em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 723-2021-ANTAQ (SEI nº 1484499), que declarou subsistente o Auto de Infração nº 004594-2 e aplicou penalidade de multa pecuniária à empresa no valor de R$ 247.500,00, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do artigo 32, da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de ter descumprido o Regulamento de Exploração do Porto de Vitória,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Terminal de Vila Velha S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor do Acórdão nº 723/2021-ANTAQ; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I
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