Deliberação 58-2023

Deliberação 58-2023

DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 7 DE AGOSTO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012229/2023-85, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do pleito formulado pela empresa Ipiranga Produtos de petróleo, eis que atendido os requisitos normativos, para, no mérito:
I – indeferir o pedido de suspensão do Leilão nº 03/2023-ANTAQ-MAC11 e Leilão nº 04/2023-ANTAQ-MAC12, com a realização de nova Audiência/Consulta Pública para que os interessados possam apontar inconformidades e sugestões aos Editais, e posterior republicação dos Editais; e
II – indeferir o pedido de prorrogação do prazo para apresentação de proposta previsto nos Editais dos Leilões nº 03/2023-ANTAQ-MAC11 e 04/2023-ANTAQ-MAC12, concedendo aos interessados prazo adicional de 60 (sessenta) dias para formulação de suas propostas; e
Art. 2º Cientificar a empresa Ipiranga Produtos de Petróleo e a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da Antaq acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 08.08.2023, seção I

 

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