TA-2084

TA-2084

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2084 -ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.007263/2023-38,
Resolve:
I – Autorizar a empresa NETUNO SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.641.348/0001-69, doravante denominada Autorizada, com sede em Guajará-Mirim/RO, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Mamoré, entre Guajará-Mirim/RO (Brasil) e Guayaramerín-Beni (Bolívia).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009  e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2084-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

APOLO

0040029328

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: MAMORÉ
TRAVESSIA: GUAJARÁ-MIRIM/RO (BRASIL) – GUAYARAMERÍN-BENI (BOLÍVIA)

Travessia de Guajará-Mirim/RO (Brasil) a Guayaramerín-Beni (Bolívia)

Dia da semana

Horário de funcionamento

Frequência mínima de viagens

Segunda-feira

00:00 às 23:30

24

Terça-feira

00:00 às 23:30

24

Quarta-feira

00:00 às 23:30

24

Quinta-feira

00:00 às 23:30

24

Sexta-feira

00:00 às 23:30

24

Sábado

00:00 às 23:30

24

Domingo

00:00 às 23:30

24

Horários previstos de saída

Origem (Guajará-Mirim/RO)

Destino (Guayaramerín-Beni/Bolívia)

Dia da semana

Horários

Segunda-feira

(00:00) (01:00) (02:00) (03:00) (04:00) (05:00) (06:00) (07:00) (08:00) (09:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) (16:00) (17:00) (18:00) (19:00) (20:00) (21:00) (22:00) (23:00)

Terça-feira

(00:00) (01:00) (02:00) (03:00) (04:00) (05:00) (06:00) (07:00) (08:00) (09:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) (16:00) (17:00) (18:00) (19:00) (20:00) (21:00) (22:00) (23:00)

Quarta-feira

(00:00) (01:00) (02:00) (03:00) (04:00) (05:00) (06:00) (07:00) (08:00) (09:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) (16:00) (17:00) (18:00) (19:00) (20:00) (21:00) (22:00) (23:00)

Quinta-feira

(00:00) (01:00) (02:00) (03:00) (04:00) (05:00) (06:00) (07:00) (08:00) (09:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) (16:00) (17:00) (18:00) (19:00) (20:00) (21:00) (22:00) (23:00)

Sexta-feira

(00:00) (01:00) (02:00) (03:00) (04:00) (05:00) (06:00) (07:00) (08:00) (09:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) (16:00) (17:00) (18:00) (19:00) (20:00) (21:00) (22:00) (23:00)

Sábado

(00:00) (01:00) (02:00) (03:00) (04:00) (05:00) (06:00) (07:00) (08:00) (09:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) (16:00) (17:00) (18:00) (19:00) (20:00) (21:00) (22:00) (23:00)

Domingo

(00:00) (01:00) (02:00) (03:00) (04:00) (05:00) (06:00) (07:00) (08:00) (09:00) (10:00) (11:00) (12:00) (13:00) (14:00) (15:00) (16:00) (17:00) (18:00) (19:00) (20:00) (21:00) (22:00) (23:00)

Origem (Guayaramerín-Beni/Bolívia)

Destino (Guajará-Mirim/RO)

Dia da semana

Horários

Segunda-feira

(00:15) (01:15) (02:15) (03:15) (04:15) (05:15) (06:15) (07:15) (08:15) (09:15) (10:15) (11:15) (12:15) (13:15) (14:15) (15:15) (16:15) (17:15) (18:15) (19:15) (20:15) (21:15) (22:15) (23:15)

Terça-feira

(00:15) (01:15) (02:15) (03:15) (04:15) (05:15) (06:15) (07:15) (08:15) (09:15) (10:15) (11:15) (12:15) (13:15) (14:15) (15:15) (16:15) (17:15) (18:15) (19:15) (20:15) (21:15) (22:15) (23:15)

Quarta-feira

(00:15) (01:15) (02:15) (03:15) (04:15) (05:15) (06:15) (07:15) (08:15) (09:15) (10:15) (11:15) (12:15) (13:15) (14:15) (15:15) (16:15) (17:15) (18:15) (19:15) (20:15) (21:15) (22:15) (23:15)

Quinta-feira

(00:15) (01:15) (02:15) (03:15) (04:15) (05:15) (06:15) (07:15) (08:15) (09:15) (10:15) (11:15) (12:15) (13:15) (14:15) (15:15) (16:15) (17:15) (18:15) (19:15) (20:15) (21:15) (22:15) (23:15)

Sexta-feira

(00:15) (01:15) (02:15) (03:15) (04:15) (05:15) (06:15) (07:15) (08:15) (09:15) (10:15) (11:15) (12:15) (13:15) (14:15) (15:15) (16:15) (17:15) (18:15) (19:15) (20:15) (21:15) (22:15) (23:15)

Sábado

(00:15) (01:15) (02:15) (03:15) (04:15) (05:15) (06:15) (07:15) (08:15) (09:15) (10:15) (11:15) (12:15) (13:15) (14:15) (15:15) (16:15) (17:15) (18:15) (19:15) (20:15) (21:15) (22:15) (23:15)

Domingo

(00:15) (01:15) (02:15) (03:15) (04:15) (05:15) (06:15) (07:15) (08:15) (09:15) (10:15) (11:15) (12:15) (13:15) (14:15) (15:15) (16:15) (17:15) (18:15) (19:15) (20:15) (21:15) (22:15) (23:15)

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

 

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